Quando falamos na compra de um imóvel, falamos também de toda a documentação e burocracia que vem envolvida nesse processo, como por exemplo o Habite-se. Sem ele, você pode ter problemas futuros indesejados.
Para evitar que isso ocorra, a R3 Imóveis vai te explicar o que é, para que serve e como tirar o habite-se.
Antes de começar uma construção, é necessário que uma licença seja emitida pela prefeitura atestando que tanto o terreno quanto o projeto da construção estão de acordo e atendem a todos os requisitos de planejamento e segurança, que são obrigatórios.
Quando essa mesma construção fica pronta, um novo documento deve ser emitido pela prefeitura, esse documento denomina-se habite-se.
O Habite-se tem como objetivo assegurar que o projeto está concluído, seguindo as devidas legislações impostas pela cidade, e comprovar que é seguro para ser habitado pelos futuros compradores.
A emissão do documento é obrigatória por lei, não emiti-la pode acarretar em penalidades para o responsável da obra além de outros problemas.
Sem o Habite-se não há a certidão do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, sem isso, é como se o imóvel não existisse.
Para solicitar, é necessário elaborar um requerimento à Secretaria Municipal de Urbanismo de sua cidade e ter em mãos uma série documentos que comprovem que aquele imóvel foi construído ou reformado de acordo com regras estabelecidas como:
Importante lembrar que, quando se trata de apartamentos, o responsável pela solicitação do Habite-se é a própria construtora.
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